Notícias

TREINAMENTO DE APH_LEI LUCAS

TREINAMENTO DE APH_LEI LUCAS
03-05-22 | Medicina Ocupacional

ESCOLAS SÃO RECOMENDADAS A CAPACITAR PROFISSIONAIS EM PRIMEIROS SOCORROS

Depois que o estudante Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, faleceu após se engasgar durante um passeio promovido pela instituição de ensino em que estudava, em 2017, a LEI nº 13.722/2018 foi criada. Conhecida como Lei Lucas, a medida obriga escolas públicas e privadas da educação básica a capacitar seu quadro de professores e funcionários para prestar primeiros socorros em seus alunos.

A advogada Alessandra Zamora, mãe de Lucas, comemora a vigência da lei, mas lamenta que poucas pessoas saibam da existência dela. “O desafio agora é fazer a lei pegar, pois se as pessoas não sabem da existência da lei, não tem como cobrar ou fiscalizar”, defende.
Ao longo dos anos, o número de acidentes com crianças vem diminuindo. Mas na contra mão dos dados, os acidentes por sufocamento estão aumentando. Segundo a ONG Criança Segura em 2015, 810 crianças morreram por sufocação, seja por enforcamento, engasgo ou obstrução das vias aéreas. Já em 2016, o número cresceu: 826 crianças tiveram morte por sufocação.

A luta da pessoa que passa por sufocamento começa nos primeiros minutos do incidente. A pessoa desenvolve uma parada cardíaca e, a partir dela, uma parada respiratória devido à falta de oxigenação no cérebro. Se não houver socorro, a cada minuto que passa, novas lesões são desenvolvidas. Dez minutos é tempo suficiente para a pessoa vir a óbito. “Mas, quando é feita uma reanimação cardiopulmonar de forma correta, as chances da pessoa vir a óbito caem de 10% para 3%”, compara.
A sociedade precisa estar preparada para qualquer situação que precise prestar atendimento. Por conta disso, Alessandra apresentou ao Ministério da Educação, em março de 2018, um projeto de lei que torne os primeiros socorros matéria na grade curricular dos estudantes.

A lei, que foi sancionada em outubro de 2018, prevê punições desde notificação, multa e cassação do alvará ou responsabilidade social para instituições que descumprirem as regras. As normas estabelecidas também são válidas para os espaços de recreação infantil. O curso deve ser ofertado anualmente. Deve capacitar parte dos professores e funcionários da instituição de ensino e recreação, sem cobrança.

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento deve ser definida em regulamento, baseado na quantidade de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes. Em relação à responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos, caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino. Os cursos devem apresentar conteúdos condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pela instituição de ensino ou estabelecimento de recreação. Também é responsabilidade das instituições dispor de kits de primeiros socorros.

O QUE ACONTECE SE A ESCOLA INFANTIL/CRECHE NÃO CUMPRIR A LEI LUCAS?

Art. 4º – O não cumprimento das disposições desta lei, implicará na imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I – Notificação de descumprimento da Lei;
II – Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência;
III – Em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

SOBRE O CURSO

O curso de capacitação é 40% teórico e 60% prático, ministrado na própria escola/creche. Serão oferecidos treinamentos para todas as situações legais exigidas, dentre elas: engasgamento, afogamento, parada cardiorrespiratória, convulsões, diabetes infantil, intoxicação, trauma, queda, picada ou mordedura de animal peçonhento entre outra.

Carga Horária: 04 horas / Validade: 01 ano

EQUIPE TÉCNICA

01 Técnico em Enfermagem e de Segurança do Trabalho, Resgatista e Bombeiro Civil.