Algumas NRs trazem obrigatoriedade na elaboração do PGR, e a NR32 é uma delas. E, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:
1 – Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
Esteja atento a elaboração do PGR em sua empresa! Fale com a Presegmed e fique em dia.