Na quinta-feira de 14/05/22, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria nº 698, de 4 de abril de 2022, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades).
A alteração em questão, atualiza os quadros de classificação das infrações explicitados no anexo II da NR-28. Dando condições do AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) realizar a autuação pelo descumprimento das normas regulamentadoras.
As atualizações são válidas para autuação decorrentes da entrada em vigor da nova redação das NRs 1, 5, 7, 9, 12, 17, 18, 19, 22, 28, 30, 31, 35 e 37, especificando a ementa, o tipo e a gradação, indicando o valor que a multa pode atingir, se for aplicada, durante as fiscalizações.