O que o inventário de riscos do GRO/PGR deve conter?
Na nova NR-01 dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por exemplo, é necessário que as empresas elaborem um inventário de riscos.
Para que o inventário atenda aos requisitos legais e a empresa garanta o cumprimento de suas obrigações, ele deve seguir os parâmetros indicados na NR1. De acordo com a norma, o documento deve apresentar, no mínimo, estes dados:
- A caracterização dos processos da empresa, do ambiente de trabalho e das atividades que são exercidas;
descrição de perigos e possíveis lesões ou danos à saúde — aqui, é preciso identificar também as fontes dos riscos ou circunstâncias envolvidas, os riscos gerados pela ameaça, os grupos de colaboradores afetados;
- A descrição das medidas de prevenção implementadas — questões como uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), treinamentos, e outras práticas preventivas devem compor o documento;
- Os dados da análise preliminar ou do monitoramento aos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação de riscos ergonômicos.
- A avaliação dos riscos e sua classificação para a elaboração de um plano de ação;
critérios adotados para avaliar os riscos identificados e na tomada de decisão.
Saiba, também, que todos os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos devem se basear nos critérios e regras estabelecidos em outras normas regulamentadoras e exigências legais vigentes.