A NR17, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
Esse laudo – Laudo Ergonômico – deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, levando em consideração o psico – biofísico do seu operador, e também, a empresa como um todo.
E, para a elaboração de um laudo eficiente, é necessário levar em consideração alguns pontos importantes e vamos te mostrar a seguir.
Condições organizacionais do trabalho:
Nesse caso é levado em consideração fatores como pressão por metas, rotinas operacionais, diminuição do desgaste físico, organização das atividades, frustração com metas divergentes.
Condições ambientais:
Nesse caso é levado em consideração fatores como temperatura ambiente, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar.
Condições físicas do ambiente de trabalho:
Nesse caso é levado em consideração fatores como funcionamento corporal envolvida no desempenho da atividade, postura do colaborador, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários.
A análise será obtida, a partir de uma avaliação qualitativa e quantitativa, onde enquadram-se os riscos detectados em função da legislação, notadamente a NR 17.
Toda empresa que sofre uma ação fiscalizatória da DRT, e que, não desenvolve nenhuma ação em ergonomia geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do documento solicitado – passível de multa caso não cumpra esse prazo.
E é claro que nenhuma empresa quer passar por isso, nem nós da PresegMed queremos essa exposição para sua empresa. Por isso, desenvolvemos soluções para deixar sua empresa sempre dentro das normas legais, em especial o Laudo Ergonômico.