Engenharia Ocupacional

Trabalhos técnicos

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Neste contexto elaboramos para nossos clientes o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que se insere no contexto da Política de Gestão da empresa, buscando a melhoria contínua do ambiente de trabalho e a preservação da saúde dos seus colaboradores e contratados, este estruturado conforme disposto na NR-01.

A empresa deve utilizar o PGR, para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais e estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, existentes na empresa. O PGR contém o Inventário Geral dos Riscos relacionados aos trabalhos existentes na empresa, e o Plana de Ação, compreendendo todas as categorias de riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Os dados constantes deste programa, trazem ainda indicações as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas e servirão de base para a elaboração do Plano de Ação, assim como as atividades de monitoramento das exposições e formação de trabalhadores. As medidas de prevenção devem ser definidas em um cronograma, de forma que permita o acompanhamento e aferição de resultados, em atendimento aos itens normativos.

Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Com o intuito de prestar consultoria para que nossos clientes venham a atender as diretrizes da NR 05, realizamos os trabalhos técnicos em suas empresas com o foco em:

  1. acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  2. registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
  3. verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  4. elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  5. participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  6. acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  7. requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  8. propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
  9. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
  10. incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Com o intuito de prestar consultoria para que nossos clientes venham a atender as diretrizes da NR 06, realizamos os trabalhos técnicos em suas empresas com o foco em:

  1. Gestão de atendimento a NR06;
  2. Procedimento de entrega e distribuição de EPI´s;

Nossa Consultoria, busca o atendimento da nova NR-9, que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.

A  NR-9 e seus anexos são utilizados pela nossa equipe de Engenharia Ocupacional para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

Norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Para atender a norma a empresa deve possuir o Prontuário de Instalações Elétricas, este deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

 

Prontuário das Instalações Elétricas: O PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organizam o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.

 

Diagnostico do Atendimento NR 10: O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.

Norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas de proteção obrigatórias que as empresas devem tomar para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho.

 

Diagnostico do Atendimento NR 12;
Diagnóstico NR-12, trata-se de uma ferramenta de auditoria que verifica a conformidade das máquinas e equipamentos com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). Dessa forma o documento apresentará dados amplos, coerentes, objetivos e assertivos, e será de fundamental importância para gerenciamento e execução das atividades de adequação.

 

Análise de Risco;
A análise de risco é uma das etapas do processo de atendimento à conformidade com a NR12. Tem como objetivo elaboração de relatórios contendo análises de risco dos equipamentos, assim como a determinações dos controles de segurança necessários para redução do risco e atendimento a NR 12 e aos protocolos de segurança. A análise de risco acaba sendo não somente uma medida obrigatória para uma indústria, mas também uma forma de assegurar a proteção de todos os envolvidos no trabalho.

 

Laudo de Conformidade;
O laudo técnico de conformidade é de suma importância para a segurança das máquinas industriais e comerciais. O laudo de conformidade nr-12 estabelece os requisitos mínimos das máquinas para assegurar a integridade física dos trabalhadores. Definindo os princípios indispensáveis, bem como as devidas medidas de proteção, o laudo busca prevenir acidentes e doenças relativas ao trabalho – tanto na fase de projeto quanto na fase de atuação dos equipamentos e tem o objetivo de certificar que todas as máquinas e a operação estejam de acordo com a norma.

Todos os tipos de máquinas estão sujeitos a seguir as exigências do laudo de conformidade NR-12.

NOSSA ERGONOMIA ESTA ALINHADA AOS SEUS NEGÓCIOS.
Produza mais, tenha qualidade de trabalho do seu colaborador potencializando resultados. Através de soluções ergonômicas ajudamos a sua empresa a diminuir a taxa de absenteísmo e risco de doenças do trabalho. Somos especialistas em gestão da ergonomia, identificamos onde sua empresa está, medimos e analisamos a realidade, traçamos o caminho de onde queremos chegar e estabelecemos todo plano de ação.

 

ESCOPO

  • Caracterização das tarefas e postos de trabalho;
  • Caracterização dos carregamentos e esforços posturais;
  • Avaliação do ambiente de trabalho e realização de medições de iluminamento, ruído, temperatura e umidade;
  • Avaliações antropométricas realizadas por vídeos e softwares de análise ergonômica;
  • Proposição de melhorias para os postos de trabalho;
  • Serviço personalizado conforme características das funções e cargos da empresa;
  • Elaboração de Laudo Técnico de acordo com os preceitos da NR-17;
  • Emissão de ART.
  • Classificação dos problemas ergonômicos pela matriz GUT;
  • Avaliação ergonômica pelo método OCRA, RULA, REBA ou OWAS;

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

Buscando o atendimento do item 18.4 que diz que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório a sua elaboração e a implementação nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. E que o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Nossa empresa dispõe de equipe multidisciplinar para atender a este item, e para elaborar o PGR com profissional qualificado com emissão de ART – Assinatura de Responsabilidade Técnica junto ao CREA.

A Norma Regulamentadora N. 20 (NR20) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma norma que regula a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores no segmento de inflamáveis e líquidos combustíveis. A partir dessa norma, as instalações do estabelecimento recebem uma classificação. A gestão dessas instalações será diretamente orientada pelo resultado dessa classificação, e definirá aspectos de segurança ocupacional como as instalações em si, aspectos das estruturas, dos cuidados a serem adotados no manejo, do treinamento dos funcionários que deverão ser seguidos.

 

Trabalhos para atendimento da NR 20:

  • Prontuário das Instalações;
  •  Laudo de Classificação das Instalações;
  •  Procedimentos Operacionais;
  • Plano de Emergência;
  • Análise de Risco;

Programa de Gestão em Espaços Confinados;

Nossa empresa é especializada na Gestão de Espaço confinado, utilizando medidas técnicas de prevenção realizamos o levantamento dos espaço confinados, laudo para áreas classificadas, identificação dos pontos de bloqueio, execução da análise de probabilidade de falhas, implementação de medidas para eliminação e controle de riscos, implantação de medidas administrativas, definição e capacitação de equipes.

 

Cadastro de Espaço Confinado;

O cadastro dos espações confinados na empresa tem por objetivo estabelecer os requisitos a serem observadas para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes no trabalho nos espaços confinados existentes na rede em operação, de modo a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na execução de serviços.

 

Análise de risco;

Quando falamos em espaço confinado é preciso lembrar que a AR (Análise de Risco) é uma das fases da PET. Normalmente é feito uma análise de risco para depois dar prosseguimento a PET.

A análise de riscos consiste no estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional e saná-los para que os mesmos não aconteçam.

Elaboração do Projeto de Linha de Vida, os sistemas de linhas de vida, trabalhos em altura e proteção contra quedas da devem também atendem a norma da ABNT/NBR 16325-2.

Definição de uma LINHA DE VIDA – um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) para trabalho em altura, são normalmente compostas de cabos de aço ou cordas de fibra sintética ligados ao cinto de segurança dos operários e a ancoragens. Sua função é garantir que as pessoas trabalhem com segurança, e seu uso é obrigatório sempre que houver risco de queda de altura igual ou superior a 2 metros, segundo a NR-35, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

 

O sistema é composto por dispositivos de ancoragem, cabos de aço, grampos, sapatilhas, esticador e absorvedores de impacto, que compõem uma linha de vida flexível horizontal, destinada a conexão dos equipamentos de proteção individual (EPI), para restrição e retenção de quedas sobre telhados e coberturas constituídas por telhas. O sistema de linhas de vida, permite que os dispositivos de ancoragem, sejam fixados sobre a telha e estrutura secundária (terça). Devido a tecnologia aplicada no desenvolvimento, fabricação e instalação, as soluções devem ser menos invasivas, pois não necessitam que sejam realizados furos na telha, preservando a estanqueidade do telhado.

 

TIPOS DE LINHAS DE VIDA
Utilizada em trabalhos em andaimes, na manutenção de fachadas, em serviços em telhados, em instalações etc., as linhas de vida, também chamadas de linha de ancoragem, podem ser verticais ou horizontais e se dividem em dois tipos em função do seu tempo de uso.

 

As provisórias são usadas em obras da construção civil, sendo instaladas e retiradas para atender a uma determinada atividade na obra.

 

As permanentes ficam no edifício ao longo de sua vida útil e são dimensionadas para possibilitar eventuais serviços de manutenção.
Em edifícios já construídos, a instalação de linhas de vida permanentes requer a anuência do projetista de estruturas, para assegurar que o ponto da estrutura onde a linha será ancorada resistirá aos esforços solicitados.

 

ESPECIFICAÇÃO
As principais exigências às quais as linhas de vida devem atender estão especificadas no anexo 02 da NR-35. Entre elas, destaca-se a elaboração do projeto por um profissional legalmente habilitado, no caso, um engenheiro civil ou mecânico, que tem entre as suas habilitações o dimensionamento de estruturas de aço.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP corresponde a um documento histórico-laboral, individual, que contém informações relativas à exposição à agentes nocivos para cada trabalhador que presta serviços à empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Nossa empresa com a sua equipe de Engenharia Ocupacional elabora todo tipo de Parecer Técnico, emitidos por profissionais legalmente habilitados, especializado sobre determinada situação que exija conhecimento Técnico específico de acordo com a necessidade de sua empresa.

A Perícia Trabalhista tem o objetivo de esclarecer controvérsias técnicas decorrentes da relação de trabalho que não possam ou não tenham sido comprovadas através de documentos, ou quando há dúvidas sobre a veracidade das informações. A Perícia Trabalhista geralmente analisa aspectos ambientais do trabalho, como insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, eficiência de EPIs entre outros.

 

A exposição ocupacional continuada às vibrações pode causar sérios prejuízos à saúde do trabalhador, como doenças vasculares, neurológicas e musculares, se não houver controle dos riscos e proteção adequada.

As vibrações podem ser sentidas em todo o corpo quando o trabalho está relacionado à operações de tratores, máquinas de terraplanagem, máquinas industriais, caminhões, entre outros equipamentos de grande porte. Quando o trabalho envolve o uso de ferramentas manuais como furadeira, compactadores, peneiras vibratórias e motosserras, as vibrações afetam apenas regiões específicas, como mãos, ombros e braços.

As consequências da vibração no corpo acontecem a partir de quatro fatores: Pontos de aplicação, Frequência das oscilações, aceleração das oscilações e duração da ação.

GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Gestão de riscos é um tema cada vez mais importante para os negócios e, por isso, as empresas têm demonstrado maior preocupação frente aos obstáculos. Os riscos são importantes para as decisões estratégicas e a principal causa de incertezas nas organizações. Além disso, estes podem estar presentes nas atividades mais simples e até as mais complexas da empresa. Uma abordagem ampla e corporativa da gestão de riscos permite que uma organização contabilize o potencial impacto de todos os tipos de riscos em todos os seus processos, atividades, produtos e serviços. Em um processo de gestão de riscos pode existir várias etapas e atividades, mas o ciclo de gestão continuada, traz a organização a saúde legal da empresa e a saúde ocupacional dos seus colaboradores.

 

PGR – PROGRAMA GESTÃO DOS RISCOS OCUPACIONAIS
É um PROGRAMA que consolida TODOS OS RISCOS OCUPACIONAIS identificados, analisados e avaliados nos ambientes de trabalho, bem como as ações que a empresa precisa tomar eliminar, reduzir ou controlar estes riscos ocupacionais. Deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. O PGR é composto por dois requisitos mínimos que é o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

 

RESPONSABILIDADES DESCRITAS PELA NR01
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

LTCAT – LIP (LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE)
O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

 

O Laudo de Periculosidade diz respeito às atividades e operações com: Inflamáveis líquidos, gasosos, explosivos, substância radioativa, radiação ionizante, entre outros.

Os LAUDOS TÉCNICOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE deverão avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas ou não perigosas. Deverá atender os critérios estabelecidos nas NR15 – NR16 além das demais legislações pertinentes e elaborado por profissional legalmente habilitado em Engenharia de Segurança ou Medicina do Trabalho.

AST – Análise de Segurança do Trabalho: técnica sistemática usada para analisar os perigos potenciais associados a processos e procedimentos específicos de um determinado trabalho, neste caso focado para atender as NR´s; É uma análise qualitativa de risco de uma tarefa, para realizar a identificação dos perigos associados a mesma e os potenciais acidentes que podem ocorrer durante a execução da tarefa. Outro foco deste trabalho é determinar procedimentos e especificar os equipamentos e controles apropriados para reduzir o risco, e diminuir as probabilidades de geração de acidentes.

 

Escopo do Trabalho:
O processo de uma análise geralmente envolve quatro etapas:
(1) escolher o trabalho apropriado para a ser analisado;
(2) dividir um trabalho em tarefas menores e observá-lo enquanto é realizado por um funcionário;
(3) identificar os perigos e riscos potenciais para cada tarefa; e
(4) estabelecer medidas e controles preventivos para evitar perigos identificados.

AVALIAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS – HIGIENE OCUPACIONAL
A Higiene Ocupacional, principalmente ao lidar com agentes químicos, requer extremo profissionalismo, em função de, na execução perfeita de um programa de Saúde do Trabalhador, haver a necessidade de ações bem articuladas e conhecimento das propriedades toxicológicas, para que se possam estabelecer ações e prioridades. A higiene ocupacional juntamente com a química, explora as interações de agentes químicos com o organismo do trabalhador e todos os fatores importantes no aparecimento de um agravo à Saúde do Trabalhador, bem como sua prevenção.

 

LIMITES DE TOLERÂNCIA
É um termo utilizado em nossa Legislação (Portaria 3214 do MTE e Norma Regulamentadora número 15). De acordo com o item 1 do anexo 11, “nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores expostos a agentes quí-micos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância”. O valor estipulado pela legislação não pode ser ultrapassado, sob pena de caracterização de risco grave e iminente, exigindo-se controle imediato da exposição, inclusive paralisando as atividades se necessário.

 

AMOSTRAGEM
Amostragem é o conjunto de procedimentos empregados na estimativa da exposição ocupacional, que permite obter amostras representativas e resultados com confiabilidade.

 

COLETA DE AMOSTRAS
Coleta de amostras é o procedimento prático de coletar certa quantidade do agente químico, geralmente presente na atmosfera e na zona respiratória de um funcionário, com equipamento de coleta específico.

 

AVALIAÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
Avaliação da exposição ocupacional é a medida da concentração de uma dada substância no ar, que representa a exposição do trabalhador, seguida de comparação com um padrão adequado, geralmente o Limite de Exposição Ocupacional.
IMPORTANTE Todos os nossos equipamentos são calibrados conforme legislação brasileira vigente, e em laboratórios acreditados pelo INMETRO conforme a RBC (Rede Brasileira de Calibração).

A assessoria em segurança do trabalho é um serviço utilizado por um número cada vez maior de empresas ao redor do mundo, seja para criar um ambiente mais seguro e agradável para os funcionários, seja para se adequar às normas de segurança presentes na legislação. Objetivos do cargo de Consultor Técnico em Segurança do Trabalho dentro das empresas é planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações no desenvolvimento de Gestão Continuada na área de Segurança do Trabalho.

 

Implementar programas e projetos de SSO, visando a melhoria nos processos de forma contínua. A assessoria de forma de Gestão Continuada é essencial para sua organização pois serve de apoio para adequação às leis trabalhistas vigentes e segurança ocupacional.

 

No Brasil, a segurança e saúde ocupacionais são regulamentadas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que exige padrões e normas específicos. Para regularizar o ambiente de trabalho segundo a legislação, as empresas contam com a assessoria e consultoria realizados por profissionais especializados como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, engenheiros ambientais e florestais, fisioterapeutas, entre outros.

O Objetivo do PAE (também conhecido como Plano de Abandono de Área, Plano de Atendimento Emergência) é fornecer conhecimentos e práticas conforme determina a NBR 15219 e suas atualizações, ou seja, os requisitos mínimos para a elaboração, implantação, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

 

Em relação a NBR 15219: O plano de emergência deve atender aos requisitos para elaboração, implantação, procedimentos básicos, treinamentos, divulgação, realização de exercícios simulados, manutenção e auditoria especificados na NBR 15219.

 

Esta Norma surgiu da necessidade da padronização dos planos de emergências, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e dos socorros públicos ou de terceiros. É importante ressaltar que esta Norma foi elaborada com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua.

 

Elaboração do PAE
O plano de emergência deve ser elaborado formalmente por uma equipe multidisciplinar, liderado por um ou mais profissionais especializados. Para a elaboração do PAE vamos considerar os seguintes aspectos:
a) tipo de ocupação, conforme estabelecido no Anexo A, por exemplo, residencial, comercial, industrial, educacional etc.;
b) riscos específicos inerentes à ocupação;
c) construção, acabamento e revestimentos, por exemplo, alvenaria, concreto, metálica, madeira, parede construída sem argamassa (drywall) ou outros métodos construtivos;
d) dimensões da área total construída e de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de pavimentos, se há subsolos, garagens e outros detalhes, por exemplo, compartimentação vertical e/ou horizontal;
e) população fixa e/ou flutuante e suas características, por exemplo, crianças, idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, ou outras características;
f) característica de funcionamento, horários e turnos de trabalho, e os dias e horários fora do expediente;
g) acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
h) rotas de fuga e áreas de refúgio;
i) recursos humanos integrantes da equipe de emergência, por exemplo, brigada de emergências, bombeiros civis, grupos de apoio ou outros recursos humanos dedicados ao atendimento de emergências;
j) recursos materiais, sistemas e equipamentos existentes, por exemplo, extintores de incêndio, sistema de hidrantes, iluminação de emergência, escada para acesso à saída de emergência, portas corta-fogo, saídas de emergência, chuveiros automáticos, sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema moto-gerador de incêndio ou outros sistemas e equipamentos;
k) localização e recursos externos, por exemplo, área urbana, área rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, tempo de resposta médio do corpo de bombeiros, do SAMU, defesa civil, policiais, remoção para os hospitais, existência de planos de auxílio mútuo, ou outros recursos dedicados para atendimento de emergências.

 

Levantamento das características da planta e da localidade, o profissional especializado realizara a análise da planta, com o objetivo de minimizar, controlar e/ou eliminar todos os riscos e perigos existentes. Levantamento das características e das análises de riscos e perigos, o profissional especializado realizara uma avaliação de conformidade e de compatibilidade quantitativa e qualitativa dos recursos materiais e humanos existentes na planta, bem como os recursos de apoio externo disponíveis para o atendimento das hipóteses acidentais.

 

Avaliar a composição e capacitação das equipes de emergências da planta, incluindo a brigada de emergências, os bombeiros civis, quando aplicável, e os profissionais do grupo de apoio técnico (GAT) e grupo de apoio permanente (GAP), cuja função na empresa está voltada às atividades de segurança, saúde e meio ambiente.

 

O plano de emergência deve contemplar todas as hipóteses acidentais identificadas nas análises e na avaliação das características da planta previamente efetuadas.

A exposição ao calor radiante gera desconforto térmico sendo necessária uma avaliação para elaborar condições adequadas para realização de suas tarefas diárias, garantido melhor qualidade e eficiência. A exposição ao calor ocorre em muitos tipos de atividades. Prevalecem aquelas que implicam alta carga radiante sobre o trabalhador, e essa é a parcela frequentemente dominante na sobrecarga térmica que vem a se instalar. Todavia, muitas atividades com carga radiante moderada, porém acompanhadas de altas taxas metabólicas (trabalhos extenuantes ao ar livre), também podem oferecer sobrecargas inadequadas. À medida que ocorre a sobrecarga térmica, o organismo dispara certos mecanismos para manter a temperatura interna constante, sendo os principais a vasodilatação periférica e a sudorese.

 

METODOLOGIA
Metodologia do IBUTG – “ÍNDICE DE BULBO ÚMIDO TERMÔMETRO DE GLOBO”, atendendo às exigências da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, às Normas Regulamentadoras N° 15 – anexo 03, aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978.

Os procedimentos para a adequação das edificações e áreas de risco de incêndio existentes encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 7.1/2020, disponível no site do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS. As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal até 27 de junho de 2020, independentemente de protocolo de PPCI. O dimensionamento, projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio seguirão a regulamentação e normatização específica.

O novo PPCI deverá seguir a Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, e as exigências de medidas de segurança constantes no Decreto Estadual n.º 51.803/2014, e suas alterações, e sua regulamentação e normatização, segundo a data de protocolo da nova análise do CBMRS.

 

Aplicam-se, subsidiariamente, as demais RTCBMRS, Portarias e Instruções Normativas expedidas pelo CBMRS às edificações e áreas de risco de incêndio existentes e áreas de risco de incêndio licenciadas pela Lei Complementar n.º 14.376/2013, no que couber. Para poder tramitar como PSPCI as edificações deverão atender o artigo 21 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e estar de acordo com o anexo M da Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 03/2016.

Os procedimentos para a adequação das edificações e áreas de risco de incêndio existentes encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 7.1/2020, disponível no site do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS. As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal até 27 de junho de 2020, independentemente de protocolo de PPCI. O dimensionamento, projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio seguirão a regulamentação e normatização específica.

 

Elaboração de plano de prevenção contra incêndio (PPCI) e projeto de prevenção e proteção contra incêndio (PRPCI) para atendimento a lcnº 14.376, contendo os elementos a seguir e numerados:

 

  • Projeto de proteção por extintores de incêndio;
  • Projeto de Iluminação de emergência;
  • Projeto de Saídas de emergência;
  • Projeto de Sinalização de Emergência;
  • Projeto de Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio;
  • Projeto do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;
  • Levantamento técnico no local;

 

Fornecimento de cópias dos sistemas de adequação em projeto, sendo 02 vias em pasta (uma das vias ficará de posse do CBMRS e a outra será entregue ao proprietário após aprovação) e uma via em arquivo eletrônico;

 

Fornecimento de ART’S/RRT’S

FIT TEST – TESTE DE SENSIBILIDADE E ENSAIO DE VEDAÇÃO
Conforme as orientações normativas, antes de fazer a entrega de um respirador ao usuário, este deve ser submetido ao ensaio de vedação para verificar se aquele respirador proporciona boa vedação ao rosto. Após este teste preliminar, toda vez que for colocar ou ajustado o respirador no rosto, é necessário fazer a verificação de vedação para garantir que o respirador esteja ajustado na face. Todo usuário de respirador com vedação facial deve ser submetido a um ensaio de vedação qualitativo ou quantitativo, para determinar se o respirador selecionado se ajusta bem ao rosto. O resultado do ensaio de vedação deve ser usado, entre outros parâmetros, na seleção de tipo, modelo e tamanho

 

do respirador para cada usuário. Os respiradores com vedação facial para fuga ou emergência também devem ser submetidos ao ensaio de vedação.

 

TESTE DE SENSIBILIDADE
Este teste é realizado para garantir que a pessoa que passará pelo ensaio de vedação é capaz de detectar o sabor doce da solução de teste mesmo em concentrações muito baixas. A solução para o teste de sensibilidade é uma solução bastante diluída (100 vezes) da solução para ensaio de vedação. A pessoa que se submeterá ao teste não deve comer, beber (exceto água) ou mascar chicletes por no mínimo quinze minutos antes do teste.

 

ENSAIO DE VEDAÇÃO
O ensaio de vedação deve ser realizado para cada usuário de respirador com cobertura das vias respiratórias com vedação facial, no mínimo, uma vez a cada 12 meses. O ensaio de vedação deve ser repetido toda vez que o usuário apresente uma alteração de condição que possa interferir na vedação facial, como, por exemplo, alteração de 10% ou mais no peso, aparecimento de cicatriz na área de vedação, alteração na arcada dentária, cirurgia reconstrutiva etc. O ensaio de vedação deve ser realizado com a pessoa equipada com todos os EPIs de uso rotineiro e que possam interferir na vedação.

Ficou interessado ? Entre em contato conosco através do nosso formulário abaixo: