Na última segunda-feira, 15/08, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia, que dispõe o resultado do FAP 2022, com vigência para o ano de 2023.
A medida estabelece que, serão disponibilizados pelo MTP, no dia 30/09/2022, os róis de percentis de frequência, gravidade e custo, assim como o fator acidentário de prevenção (FAP) e seus valores, nas atividades econômicas diversas e estabelecimentos, assim como seus métodos de contestação.
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