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O QUE É LAUDO DE INSALUBRIDADE?
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE INSALUBRIDADE E A LEGISLAÇÃO
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância mencionados, está prevista nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, com alterações posteriores.
Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela SEPRT, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.
BENEFÍCIOS EM TER UM LI – LAUDO DE INSALUBRIDADE BEM ELABORADO
Um laudo de insalubridade (LI) bem elaborado deve ser realizado por um profissional habilitado, como um Engenheiro ou Médico do Trabalho, e deve conter as seguintes informações: Identificação dos agentes insalubres, Avaliação quantitativa e qualitativa, Comparação com os limites de tolerância, Classificação da insalubridade, Recomendações.
O LI é um documento obrigatório para empresas que tenham empregados expostos a agentes nocivos à saúde, como substâncias, condições ou métodos de trabalho.O laudo deve ser elaborado com base na NR-15, que regulamenta as atividades insalubres nos ambientes de trabalho.
O LI é importante para definir se os empregados têm direito ao adicional de insalubridade, que pode variar de 10% a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau de insalubridade.
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Nossa equipe de engenharia ocupacional possui profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho, higienistas ocupacionais, técnicos de segurança do trabalho e médicos do trabalho, que com base na análise minuciosa das condições ambientais nas quais os trabalhadores estão expostos durante suas atividades, emitem os Laudos para embasamento legal para sua unidade.
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