O Exame Médico Ocupacional faz parte das avaliações contidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Por isso, é de extrema importância que a empresa esteja atenta aos prazos e que os colaboradores realizem esses exames dentro do previsto.
Se você ainda tem dúvidas sobre quando realizar esses exames em sua empresa, confira abaixo:
NO ATO DA CONTRATAÇÃO: O exame admissional deve ser feito durante a contratação, antes do colaborador assumir suas atividades.
POR MUDANÇA DE FUNÇÃO: Quando há mudança de função, com riscos diferentes, é necessária a realização de exames.
NO RETORNO AO TRABALHO (A PARTIR DE 30 DIAS DE AUSÊNCIA): Quando o colaborador fica ausente do trabalho por 30 dias ou mais, por motivos de doença, acidente ou licença maternidade, deve-se realizar exames logo no primeiro dia de seu retorno.
POR FREQUÊNCIA ADEQUADA:
Menores de 18 anos e maiores de 45 anos: deve ser realizados exames anualmente;
Entre 18 e 45 anos: deve ser realizados exames a cada 2 anos;
Trabalhadores expostos a riscos ou com doenças crônicas: deve ser realizados exames anualmente, ou em períodos menores, conforme orientado pelo médico.
SUA EMPRESA ESTÁ ATENTA A ESSES PRAZOS?
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