O PCMSO e PGR são dois programas importantes em qualquer empresa que possuam colaboradores, garantindo a preservação da saúde dos mesmos. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores. E caso as regras não sejam cumpridas, a empresa fica sujeita a multas, ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada.
É necessário que as empresas entendam sobre cada um deles e sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional, buscando oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.
Entenda as diferenças entre os programas:
PCMSO: O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR7, que estabelece a obrigatoriedade nas empresas, a criação e implementação do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Com isso, o setor de RH da empresa deve providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, com o intuito de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores, bem como as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
PGR: O Programa de Gerenciamento de Riscos, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Com isso, assegura-se que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho, desde escritórios até o chão de fábrica. Evitando riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo.
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