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EMPREGADOR DOMÉSTICO TEM OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST?

EMPREGADOR DOMÉSTICO TEM OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST?
04-04-23 | Medicina Ocupacional

Vale lembrar… eventos pertinentes a SST no eSocial:
⏺️ S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
⏺️ S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
⏺️ S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

E vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.
Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:

⚖️ Lei 8213
+Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

⚖️ Decreto 3048

Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

Conclusão:
O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, com isto, não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Isso significa que o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.