O e-Social é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
É obrigação das empresas enviar os eventos periódicos e não periódicos ao eSocial.
Mas você já sabe qual a diferença entre esses dois eventos? Confira abaixo:
Eventos não periódicos: Os eventos não periódicos são as informações resultantes da relação jurídica entre o trabalhador e o empregador durante todo o período laboral.
Alguns exemplos são:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho
Eventos periódicos: Os eventos periódicos são os necessários para compor a folha de pagamento digital, suas contribuições e outras informações previdenciárias ou fiscais.
Alguns exemplos são:
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social
S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Sua empresa faz os envios dos eventos de forma correta? Conte com a PresegMed para te ajudar a ficar em dia com o e-Social.