A declaração de Inexistência de Riscos tem como finalidade atender ao item 1.8.4 da NR 01. Para tanto, efetua o levantamento preliminar de perigos, afim de comprovar que as empresas de porte ME ou EPP, com CNAE classificados nos graus de risco 1 ou 2, não expõem o trabalhador a riscos ocupacionais físicos, químicos e biológicos.
É através do PGR e do LTCAT que os riscos são declarados no eSocial e a inexistência de risco também precisa ser declarada pela empresa através deles. Ela é uma declaração emitida de forma oficial pelas empresas e que tem como principal objetivo destacar que a empresa em questão não expõe seus funcionários a riscos físicos, químicos e biológicos, portanto estando dispensada de desenvolver o PGR.
A declaração de inexistência de risco faz parte do evento S- 2240, o qual conta com obrigações trabalhistas referentes ao meio ambiente de trabalho. Neste caso, ele é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho. E informar aos órgãos competentes também as condições em que o trabalhador está exposto durante suas funções ocupacionais.
Diferente do que se pensa, a inexistência de risco também precisa constar no eSocial, uma vez que ela não é um documento vitalício. Ao preencher o evento S-2240 no eSocial, os responsáveis pela empresa precisam, caso não haja risco ao colaborador, declarar o código 09.01.001, que afirma Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
O trabalhador não está exposto a nenhum agente nocivo previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, que possa caracterizar atividade especial para fins de aposentadoria com tempo reduzido, ou seja, que não há exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes previstos em tal anexo. Isso não significa dizer que o trabalhador esteja exposto a nenhum fator de risco, mas apenas que não está exposto aos agentes nocivos previstos na legislação, conforme informações repassadas pelo portal eSocial.
Que fique claro que a responsabilidade pela realização da declaração é da empresa.
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