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Diferença Dos Eventos Periódicos E Não Periódicos No E-Social

Diferença Dos Eventos Periódicos E Não Periódicos No E-Social

Por: Redator - 28 de Outubro de 2024

30-09-22 | Medicina Ocupacional

O e-Social é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.

É obrigação das empresas enviar os eventos periódicos e não periódicos ao eSocial.

Mas você já sabe qual a diferença entre esses dois eventos? Confira abaixo:

Eventos não periódicos: Os eventos não periódicos são as informações resultantes da relação jurídica entre o trabalhador e o empregador durante todo o período laboral.

Alguns exemplos são:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho

Eventos periódicos: Os eventos periódicos são os necessários para compor a folha de pagamento digital, suas contribuições e outras informações previdenciárias ou fiscais.

Alguns exemplos são:

S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Sua empresa faz os envios dos eventos de forma correta? Conte com a PresegMed para te ajudar a ficar em dia com o e-Social.

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