? A nova redação da NR25 foi publicada em 07/12/2022 pela Portaria MTP Nº 3.994, e entrou em vigor em 02/012023.
A NR25 estabelece diretrizes de segurança e saúde para o gerenciamento de resíduos industriais nas atividades laborais provenientes de processos industriais. Com isso, acompanhe as atualizações:
Os resíduos industriais devem ser tratados de acordo com a legislação e regulamentação específicas, sendo proibido o lançamento ou liberação de contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
As organizações devem adotar as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis para reduzir a exposição ocupacional aos resíduos industriais. Também devem seguir as medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle aprovados pelos órgãos competentes para o lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos.
Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e dispostos de acordo com a legislação ou regulamentação específica. É de responsabilidade da organização desenvolver medidas de prevenção em cada etapa desses processos, prevenindo riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
Rejeitos radioativos devem ser dispostos de acordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), enquanto os resíduos industriais que representam risco biológico devem ser tratados de acordo com as legislações sanitária e ambiental.
É obrigatório que, os trabalhadores envolvidos nas atividades relacionadas aos resíduos industriais recebam capacitação contínua da empresa, abordando os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas adequadas de prevenção.
? Para se atualizar e se manter em dia com as normas, conte com os serviços especializados da Presegmed. Faça contato ainda hoje!