1 – A NR-09 não aborda mais o PPRA – A norma vigente ainda fala sobre o programa de prevenção aos riscos ambientais, mas desde o dia 3 de janeiro desse ano isso acabou. Em 2022, a NR-09 vai ser uma norma mais consultiva que vai servir de apoio para as avaliações qualitativas e quantitativas nas etapas de avalição de riscos.
2 – Quando usar a NR-09 no PGR – Você deve prestar atenção na metodologia utilizada. Se realizou uma avalição quantitativa, você precisa documentar toda a metodologia de avalição no inventário de riscos. Tome cuidado ao inserir as informações como o tipo de avaliação realizada e os resultados das análises.
3 – Não coloque tudo no PGR: O ideal é criar um documento que contenha todas as informações funcionando como um relatório de avalições ambientais. Com isso, você pode colocar as principais informações no seu PGR. Assim o documento fica mais assertivo e conciso.
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