Publicada no DOU em 28/12/23, a Portaria MTE Nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023, alterações na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, relacionada aos procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6).
As principais alterações feitas pela Portaria MTE Nº 3.906 incluem:
Definições mais detalhadas sobre EPIs e suas responsabilidades de fabricantes e importadores.
Procedimentos de análise de requerimentos de Certificado de Aprovação (CA) pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Requisitos específicos para equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível, incluindo a apresentação de certificados de conformidade.
Processo eletrônico para petições ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Normas para variação do fator de proteção de protetores auditivos e procedimentos para solicitação de alteração do Certificado de Aprovação.
Responsabilidades em casos de fiscalização sobre a avaliação e comercialização de EPIs, incluindo a possibilidade de denúncias formais, exigência de documentos e comunicações entre órgãos.
Regulamentação detalhada sobre marcações obrigatórias nos EPIs, inclusive em equipamentos avaliados no exterior.
Procedimentos de cadastramento, avaliação e suspensão de empresas fabricantes ou importadoras de EPIs.
Estabelecimento de prazos e regras para validade e prorrogação de Certificados de Aprovação de determinados EPIs.
Revogação de dispositivos da Portaria nº 672, de 2021, e disposições sobre vigência e entrada em vigor das alterações propostas.
Essas mudanças visam aprimorar os procedimentos de avaliação, comercialização e controle de Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho, garantindo maior segurança e conformidade com as normativas vigentes.
Este resumo destaca os principais pontos abordados na Portaria, que tem um impacto significativo nas regulamentações e na gestão dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente laboral.
Esta Portaria entre em vigor:
I – em 1º de fevereiro de 2025, em relação aos seguintes anexos do Anexo III-A:
a) Anexo G – Protetor auditivo;
b) Anexo H – Capacete para combate a incêndio estrutural e florestal;
c) Anexo I – Mangas isolantes de borracha;
d) Anexo J – Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial;
e) Anexo K – Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar; e
f) Anexo L – Creme protetor de segurança.
II – quanto aos demais dispositivos, em 1º de fevereiro de 2024.