Saiu recentemente uma matéria no site da Justiça do Trabalho, sobre o ocorrido de um operador de transpaleteira elétrica, que atuava em uma distribuidora de remédios. O colaborador desempenhava suas atividades em alturas de até 12 metros, sem utilizar linha de vida, capacete ou botinas, em equipamento inadequado para elevar pessoas, e com cinto de segurança de validade expirada.
Mesmo sem ocorrer acidentes, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que a exposição ao risco justifica a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
O prejuízo foi apenas monetário, o que já gera um grande transtorno a empresa! Mas imagina se ocorre um acidente com uma vida?
Você não deseja isso para sua empresa, certo? Então certifique-se sempre se os treinamentos dos colaboradores estão em dia, bem como os equipamentos de segurança e sua devida utilização.
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