Seu tempo está acabando! ⏰
A Portaria do MPT Nº 334 de 17 de fevereiro de 2022, determinou que até 31/12/2022 as empresas não seriam autuadas pelo não envio dos eventos S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240, Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos, no e-Social!
Contudo, a partir do dia 01 de janeiro de 2023 este prazo se encerra e sansões passarão a ser enviadas as empresas que não regularizarem a situação.
Sua empresa está em dia com o envio dos eventos ou está esperando o prazo acabar?
Conte com a Presegmed e atualize os envios de sua empresa no e-Social.