JÁ ESTÁ SABENDO DAS ALTERAÇÕES DA NR33?
Estar atento a cada alteração que ocorre nas normas é fundamental para andar de acordo com as normas legais.
A NR33 passou por alterações e entrará em vigor em outubro de 2022, então confira as alterações e esteja preparado desde já para as mudanças.
- A norma deixa clara as atribuições do Responsável Técnico – Item 33.3.2;
- O Plano de Resgate passa a ser parte das responsabilidades do Responsável Técnico- Item 33.3.2 Alínea E;
- O vigia poderá acompanhar mais de uma atividade de trabalho em E. C, desde que, atenda as regras do item 33.3.4.1;
- A Equipe de Resgate passa a ser de responsabilidade do Responsável Técnico – Item 33.3.2 Alínea F;
- A Gestão de Espaço Confinado deverá estar em alinhamento com a NR1 – Item 33.4;
- As empresas terceirizadas deverão receber uma cópia do Documento de Cadastro do Espaço Confinado – Item 33.4.3 Alínea A;
- Selecionar os respiradores e e consequentemente elaborar o PPR – Item 33.5.4;
- A PET (Permissão de Entrada e Saída do Trabalho) poderá ser realizada digitalmente – Item 33.5.7;
- O Controle de Energias Perigosas deverá receber maior atenção no processo de gestão de Espaço Confinado – Item 33.5.14;
- O Plano de Resgate passa a ser mais claro e com mais detalhes – 33.5.20;
- O Anexo II da norma trouxe também mais detalhes sobre a capacitação e carga horária para trabalhadores, vigias, supervisores e resgatistas;
- Sobre a Avaliação Atmosférica, a norma melhorou os requisitos para que fiquem mais claros quanto ao uso de detectores – Item 33.5.15.