Quando a empresa não precisa do PGR, precisa fazer algum relatório? Continue a leitura e descubra.
Microempresas e empresas de pequeno porte, grau 1 e 2, podem não precisar elaborar o PGR. Quando o PGR não é necessário, é preciso fazer um laudo de isenção para que se formalize a insistência de riscos na empresa. Essa medida é válida desde que, no levantamento preliminar não sejam identificados riscos físicos, químicos e biológicos.
Esse laudo deve ser realizado por uma empresa especializada em medicina ocupacional, pois a empresa que se arriscar a elaborar tudo por conta própria pode ter problemas a longo prazo.
Como anda o laudo de isenção de riscos na sua empresa? Não arrisque fazer sozinho!
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