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O que o inventário de riscos do GRO/PGR deve conter?

O que o inventário de riscos do GRO/PGR deve conter?
30-03-22 | Medicina Ocupacional

Na nova NR-01 dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por exemplo, é necessário que as empresas elaborem um inventário de riscos.

Para que o inventário atenda aos requisitos legais e a empresa garanta o cumprimento de suas obrigações, ele deve seguir os parâmetros indicados na NR1. De acordo com a norma, o documento deve apresentar, no mínimo, estes dados:

  • A caracterização dos processos da empresa, do ambiente de trabalho e das atividades que são exercidas;
    descrição de perigos e possíveis lesões ou danos à saúde — aqui, é preciso identificar também as fontes dos riscos ou circunstâncias envolvidas, os riscos gerados pela ameaça, os grupos de colaboradores afetados;
  • A descrição das medidas de prevenção implementadas — questões como uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), treinamentos, e outras práticas preventivas devem compor o documento;
  • Os dados da análise preliminar ou do monitoramento aos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação de riscos ergonômicos.
  • A avaliação dos riscos e sua classificação para a elaboração de um plano de ação;
    critérios adotados para avaliar os riscos identificados e na tomada de decisão.

Saiba, também, que todos os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos devem se basear nos critérios e regras estabelecidos em outras normas regulamentadoras e exigências legais vigentes.