O PCMSO da sua empresa está atualizado? Se ainda não, já passou da hora de atualizar!
A nova NR1 estabelece que o PGR deve estar integrado o PCMSO. Algumas mudanças ocorreram e é necessário se atualizar para não sofrer sansões.
Então veja a seguir 4 motivos para atualizar o PCMSO.
1 – O PPRA não existe mais, logo o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR;
2 – Nova regra para audiometria que deixa de ser semestral e passa a ser anual. O exame deverá ser realizado no mínimo nas seguintes situações: admissão, anualmente de acordo com a data de admissão e na demissão;
3 – O planejamento de exames médicos, clínicos e complementares devem seguir os novos anexos da NR7;
ANEXO I: Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos;
ANEXO II: Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados;
ANEXO II: Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos;
ANEXO IV: Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes;
4 – Redução da quantidade e periodicidade dos exames gerenciados dentro do GRO/PGR. Uma vez controlado e neutralizado a exposição, pode ocorrer a dispensa ou dilatação da periodicidade para a realização do exame.
A PresegMed está atualizada com essas mudanças e estamos prontos para te ajudar a se atualizar também!
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